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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. De toda receita, bula, rótulo e embalagem de especialidade farmacêutica que contenha substância entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica deverá constar, obrigatoriamente, em destaque e em letras de corpo maior do que o texto, a expressão:
"Atenção – Pode causar dependência física ou psíquica."
Parágrafo único. O disposto neste artigo quanto a bulas, rótulos e embalagens será cumprido conforme plano de implantação gradativa elaborado pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, que deverá estar concluído dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Conteudo atualizado em 26/11/2021







