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Artigo 1
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Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I, I-A, II e II-A, do Decreto nº 77.296, de 15 de março de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Eletricidade e Comunicação do Grupo artesanato, código: ART-700 e LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo de Serviços Auxiliares, código: SA-800 e LT-AS-800; Agente de Serviços de Engenharia, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Mecanização de Apolo e Telefonista do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000 e LT-NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200 e LT-TP-1200, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações.
Conteudo atualizado em 16/11/2025








