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Artigo 4
Art. 4º Na aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º serão observadas, integralmente, as disposições constantes dos Decretos números 77.296, de 15 de março de 1976 e 78.146, de 2 de Agosto de 1976, respectivamente.
Conteudo atualizado em 19/04/2024