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Art. 2º do Decreto nº 77.627/1976




Decretos - 77.627, de 18.5.1976 - 77.624, de 17.5.1976 Publicado no DOU de 18.5.76Dispõe sobre a utilização, pelo IBGE, de dados informativos de origem governamental na produção de informações e estudos de interesse do planeamento econômico e social e da segurança nacional.




Artigo 2