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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. A Diretoria de administração compete supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração patrimonial, financeira, contábil e serviços gerais, bem como a guarda e movimentação dos estoques de café nos armazéns do IBC.
§ 1º Ao Departamento do Patrimônio compete orientar e executar as atividades inerentes à administração patrimonial e à guarda e movimentação dos estoques de café nos armazéns do IBC.
§ 2º Ao Departamento Financeiro compete orientar e executar as atividades relativas à administração dos recursos financeiros colocados à disposição da Autarquia e promover a sua contabilização.
§ 3º Ao Departamento de Serviços Gerais compete orientar e executar as atividades próprias do Sistema de Serviços Gerais.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








