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Art. 2º do Decreto nº 77.339/1976




Decretos - 77.339, de 25.3.1976 - 77.336, de 25.3.1976 Publicado no DOU de 26.3.76Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º - A estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) compreende:

        I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

        1 - Gabinete

        2 - Procuradoria

        3 - Assessoria de Segurança e Informações

        4 - Coordenadoria de Comunicação Social

        II - Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle

        1 - Coordenadoria de Estudos da Economia Cafeeira

        2 - Coordenadoria de Planejamento Interno e Controle Administrativo

        III - Órgãos de Assessoramento e Consulta

        - Junta Consultiva

        IV - Órgãos Executivos

        Diretoria de Produção

        1.1 - Departamento de Pesquisas Tecnológicas

        1.2 - Departamento de Assistência à Cafeicultura

        2 - Diretoria de Exportação

        2.1 - Departamento de Regulamentação e Controle

        2.2 - Departamento de Operações

        3 -Diretoria de Consumo Interno

        3.1 - Departamento do Abastecimento e Comércio Interno

        3.2 - Departamento de Controle Industrial

        4 - Diretoria de Administração

        4.1 - Departamento do Patrimônio

        4.2 - Departamento Financeiro

        4.3 - Departamento de Serviços Gerais

        5 - Departamento de Pessoal

        V - Órgãos Descentralizados

        1 - Agências Regionais

        2 - Agências Locais

        3 - Serviços Locais de Assistência à Cafeicultura

        4 - Escritórios no Exterior

        4 - Escritórios e Representações no Exterior (Redação dada pelo Decreto nº 83463, de 1979)

        4.1 - Entrepostos

        
Conteudo atualizado em 18/05/2021