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Art. 28 do Decreto nº 77.339/1976




Decretos - 77.339, de 25.3.1976 - 77.336, de 25.3.1976 Publicado no DOU de 26.3.76Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.




Artigo 28