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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1975