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Artigo 110
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 110 - Nas Organizações são realizadas, normalmente, as seguintes Revistas diárias para constatar a presença do pessoal:
1 - Revista de início de expediente: nos dias úteis, a qual comparecem todos os militares da organização, podendo ser realizada em formatura parciais, nos órgãos componentes da organização;
2 - Revista do pessoal de serviço: realizada na Parada de Pessoal de Serviço;
3 - Revista do Recolher: a qual comparecem os militares de serviço que não estejam nos postos relacionados nos pernoites, e é realizada em horário determinado pelo Comandante entre o jantar e o toque de silêncio.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








