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Artigo 115
§ 1º - Para Formatura Geral, são indicados, com a devida antecedência: hora, local, uniforme, armamento, dispositivo e outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
§ 2º - A Formatura Geral é realizada pelo menos semanalmente.
§ 3º - Nas Unidades Incorporadas, os oficiais inspecionam o pessoal que lhe for diretamente subordinado, apresentando-o a seguir ao oficial mais antigo presente; este conduz todo o pessoal, em forma, para o local da formatura geral, onde faz a apresentação ao oficial de maior grau hierárquico presente que a comandará.
§ 4º - O Comandante da Organização determinará a disposição e a composição da tropa, de acordo com as características da Organização e com a finalidade da formatura.
§ 5º - Estando toda a Organização no dispositivo de Formatura Geral, é apresentada ao Comandante pelo oficial que a estiver comandando.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








