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Artigo 134
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 134 - Para atender a cada tipo de situação especial, as organizações devem possuir "Plano de Reunião de Militares", "Plano de Alojamento do Pessoal", "Plano de Defesa da Organização "e "Plano de Emprego das Unidades de Combate e de Apoio".
Conteudo atualizado em 18/05/2021








