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Artigo 56
1 - registrar no livro de ocorrências todas as alterações havidas no transcorrer do serviço;
2 - dar conhecimento ao Comandante e ao seu Chefe imediato ou ao Oficial-de-Dia de todas as ocorrências cuja solução estiver fora de sua alçada;
3 - estar permanentemente em condições de agir com presteza no momento e no local onde seus serviços se tornem necessários;
4 - comunicar sempre onde pode ser encontrado quando, por motivo imperioso, se afaste das dependências onde dava permanecer;
5 - examinar as dietas e fiscalizar a sua distribuição aos doentes;
6 - zelar pela disciplina, limpeza e boa apresentação das dependências a seu cargo, acionando os elementos responsáveis quando necessários;
7 - comunicar ao Oficial-de-Dia toda baixa que concorrer fora do horário de expediente;
8 - zelar para que as prescrição médicas aos baixados sejam cumpridas;
9 - cumprir e fazer com que sejam cumpridas as ordens de Serviço relativas ao Serviço de Médico-de-Dia.
CAPÍTULO VI
Serviço Individuais de suboficiais e sargentos
A - Adjuntos ao Oficial-de-Dia.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








