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Artigo 65
1 - informar ao Oficial-de-Dia da existência de ordens especiais;
2 - fiscalizar o serviço de escala;
3 - receber as praças que devam ser recolhidas presas ou detidas e apresentá-las ao Oficial-de-Dia;
4 - solicitar ao Oficial-de-Dia, na ausência do Comandante ou de outro oficial da Unidade Incorporada ou Subunidade, qualquer providência que ultrapasse sua autoridade;
5 - zelar para que as praças detidas permaneçam nos lugares determinados;
6 - registrar no "Livro do Sargento-de-Dia" todas as alterações ocorridas no serviço, bem como, as providências tomadas em cada caso;
7 - conduzir, em forma, os cabos, soldados e taifeiros para o rancho;
8 - reunir o pessoal que entrar de serviço, verificar as faltas, uniformes e equipamentos e conduzi-los ao local de Parada;
9 - manter o Oficial-de-Dia informado da situação dos presos detidos no alojamento;
10 - reunir o pessoal para a revista do pernoite e verificar as faltas, comunicando-as ao Oficial-de-Dia e anotando-as no Livro de Partes do Sargento-de-Dia;
11 - cumprir as Ordens de Serviço previstas ao Serviço de Sargento-de-Dia.
D - Comandante-da-Guarda
Conteudo atualizado em 18/05/2021








