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Artigo 74
1 - verificar com o seu antecessor, na ocasião do recebimento do serviço, se todas as dependências e instalações estão em ordem e limpas e se as praças detidas no alojamento se encontram nos lugares previstos;
2 - dirigir a limpeza das dependências sob sua responsabilidade;
3 - fazer a distribuição dos quartos de serviço entre os plantões;
4 - certificar-se de que os plantões conhecem as ordens relativas ao serviço;
5 - assistir à substituição dos plantões, verificando se as ordens são transmitidas com exatidão;
6 - apresentar-se, logo depois da Parada, ao Sargento-de-Dia;
7 - zelar para que os plantões se conservem atentos às suas obrigações;
8 - fazer levantar as praças ao toque da alvorada nos dias de expediente;
9 - participar ao Sargento-de-Dia as irregularidades ocorridas em seu serviço, mesmo aquelas já sanadas;
10 - zelar pela disciplina e arrumação do alojamento;
11 - não consentir a presença de elementos estranhos no alojamento, salvo se para isso estiverem autorizados;
12 - apresentar ao Sargento-de-Dia as praças que devam comparecer à visita médica;
13 - apresentar ao Sargento-de-Dia, por ocasião das formaturas para o rancho, a relação das praças arranchadas que, por motivo de serviço, tenham de fazer as refeições fora da hora regulamentar;
14 - apresentar ao Sargento-de-Dia, a relação das praças que, obrigatoriamente, devem pernoitar no quartel, e que ao toque de silêncio, não se encontram nas respectivas camas;
15 - cumprir as Ordens de Serviço relativas ao Cabo-de-Dia.
C - Soldado-da-Guarda
Conteudo atualizado em 18/05/2021








