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Artigo 83
1 - estar atento a tudo que ocorrer no alojamento, dando aviso da entrada de qualquer oficial, com voz "Alojamento Sentido". Caso o Plantão da Hora não se aperceba da entrada de um oficial no alojamento das praças, qualquer destas dará a voz - "Alojamento Sentido" - competindo, em seguida, ao Plantão da Hora apresentar-se ao oficial. (O aviso apenas será dado entre a Alvorada e o término da Revista do Recolher):
2 - apresentar-se aos oficiais que entrarem no alojamento;
3 - não permitir que as praças detidas no alojamento saiam, a não ser por motivo de serviço ou por ordem de autoridade competente;
4 - zelar pelo asseio das dependências e seu cargo;
5 - não permitir que as camas se conservem desarrumadas;
6 - não permitir que as praças continuem deitadas após o toque de alvorada, exceto nos dias em que não houver expediente;
7 - não consentir a presença de elementos estranhos no alojamento salvo se, para isso, estiverem autorizados;
8 - examinar os volumes que tiverem de sair do alojamento, a menos que já tenha sido vistoriado pelo Sargento-de-Dia ou pelo Cabo-de-Dia;
9 - não permitir qualquer perturbação do silêncio depois do respectivo toque;
10 - impedir a entrada de soldados de outras subunidades, depois da Revista do Recolher;
11 - cumprir as Ordens de Serviço relativas ao Plantão da Hora.
CAPÍTULO VIII
Serviços de Equipes
A - Serviço de Guarda
Conteudo atualizado em 18/05/2021








