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Presidência da República |
DECRETO Nº 76.623, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.
Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975, a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, concluída em Washington, a 3 de março de 1973;
E havendo a referida convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1975
Downlond para anexo
Conteudo atualizado em 25/04/2024