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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10º - Todas as Assembléias Ordinárias serão anunciadas em primeira convocação, com quinze dias de antecedência, no mínimo em jornal local, de grande tiragem, assim como por telegrama as Filiais Estaduais e em edital afixado na portaria da sede do Órgão Central, e serão sempre convocadas pelo Presidente da Sociedade, devendo constar do respectivo Edital e Agenda da reunião.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







