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Artigo 14
§ 1 º - Suas deliberações serão tomadas pela votação da maioria dos que exercerem o direito de voto, e com quorum da metade dos membros eleitos, em primeira convocação; e, em segunda convocação com qualquer número;
§ 2º - Cada membro disporá de um voto pessoal e intransferível;
§ 3º - torna-se automaticamente vago o lugar do Conselheiro eleito que faltar, sem motivo justificado, a duas sessões consecutivas, bem como o daquele que tenha aceito nomeação para cargo remunerado na Cruz Vermelha Brasileira, ou que possua qualquer interesse econômico ou financeiro na entidade;
§ 4º - As vagas que se derem durante o mandato serão preenchidas pelo próprio Conselho Diretor Nacional;
§ 5º - O conselho Diretor Nacional reunir-se-á, no mínimo trimestralmente em sessões convocadas pelo Presidente da Sociedade;
§ 6º - Na última reunião ordinária do ano, o Conselho Diretor Nacional votará a proposta do Orçamento apresentada pela Diretoria Nacional para o exercício financeiro do ano seguinte;
Conteudo atualizado em 17/05/2021








