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Artigo 20
I) supervisionar todos os órgãos subordinados à Cruz Vermelha Brasileira;
II) representar a instituição no país ou no exterior;
III) nomear procuradores para representar a Sociedade em juízo ou fora dele;
IV) velar pelo cumprimento do Estatuto e dos Regulamentos da Sociedade, pela execução das decisões adotadas pelos órgãos superiores e tomar medidas urgentes, no intervalo de suas reuniões ad referendum dos mesmos, ouvindo sempre a Diretoria Nacional;
V) autorizar as despesas do Órgão central proposta pelo Tesoureiro;
VI) convocar e presidir as sessões da Diretoria Nacional e convocar as sessões do Conselho Diretor Nacional e da Assembléia Geral Nacional, na forma do Estatuto;
VII) assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, ou seu substituto legal, os chegues e movimentar as contas da Sociedade;
Conteudo atualizado em 17/05/2021







