- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 8
I) por deliberação exclusiva do Presidente da Sociedade quando necessitar de autorização e de recursos para tomar providências, cuja execução não esteja prevista no Estatuto;
II) por proposta de qualquer membro do Conselho Diretor Nacional, aprovada em seção pela maioria de seus membros para deliberar sobre matéria contida nos itens IV, V e VI do art. 7º deste Estatuto;
III) no caso de dissolução da Sociedade, por proposta de um terço, pelo menos, de seus membros, e com presença da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral Nacional;
IV) para autorizar aquisição, permuta ou alienação de bens imóveis, de títulos patrimoniais e de quaisquer bens móveis de valor acima de trezentos salários mínimos;
V) para modificar o presente estatuto na forma do art .42;
Parágrafo único. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas dentro do prazo de trinta dias, após a aprovação da proposta submetida ao Conselho Diretor Nacional.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








