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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As diárias de que trata este Decreto destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação e com pousada e serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, nos limites das importâncias fixadas no quadro anexo.
Parágrafo único. Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede ou for concedido alojamento gratuito em residência oficial, o servidor somente fará jus à parcela de diária correspondente às despesas com alimentação.








