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Art. 19 do Decreto nº 75.463/1975




Decretos - 75.463, de 10.3.1975 - 75.457, de 7.3.1975 Publicado no DOU de 7.3.75Altera dispositivos do Decreto número 75.408, de 20 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

Art. 19. O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 79.528, de 1977)

CAPÍTULO VII

Competências e Atribuições

SEÇÃO I

Conselho de Administração


Conteudo atualizado em 16/05/2021