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Artigo 24
I - Examinar os balanços, relatórios e prestações de contas da Empresa, restituindo-os ao Presidente, com o respectivo pronunciamento;
II - Acompanhar a execução financeira e orçamentária da Empresa, podendo examinar livros e quaisquer elementos e requisitar informações;
III - Pronunciar-se sobre os assuntos de sua competência que lhe forem submetidos pelo Presidente;
IV - Manifestar-se sobr propostas de alienação de bens imóveis da Empresa.
Parágrafo único. No cumprimento de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá valer-se de auditoria interna e se utilizará, obrigatoriamente, de auditoria externa no exame e de balanços e prestações de contas exigindo o respectivo certificado.
CAPÍTULO VIII
Pessoal
Conteudo atualizado em 16/05/2021







