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- 84.361, de 31.12.1979
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- 84.026, de 24.9.1979
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- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. A prestação de contas constará, além de outros, dos seguintes elementos:
I - Balanço patrimonial;
II - Balanço financeiro;
III - Demonstração das variações patrimoniais;
IV - Quadro comparativo entre a receita estimada e a despeda realizada;
V - Quadro comparativo entre a despesa fixada e a despesa realizada;
VI - Atestado de exame das contas da empresa, firmado, conjuntamente, pelos técnicos dos serviços de auditoria interna e externa.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








