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Artigo 8
Brasília, 10 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1975
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DATAPREV
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Denominação e Personalidade Jurídica
Art. 1º Sob a denominação social de Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, fica constituída uma empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5º, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que se regerá pela Lei nº 6.125 de 04 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO II
Sede, Foro e Duração
Art. 2º A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, atuação em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências administrativas e operacionais, onde for julgado necessário, para o bom desempenho de suas finalidades.
Art. 3º - O prazo de duração da empresa é Indeterminado.
CAPÍTULO III
Objetivos Sociais
Art. 4º A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV tem por objetivos a análise de sistemas, a programação e a execução de serviços de tratamento da informação, o processamento de dados através da computação eletrônica e o desempenho de outras atividades correlatas, para a Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. A prestação dos Serviços de que trata o artigo, a órgãos, entidades e terceiros, por convênio ou contrato, será executada mediante remuneração e segundo deliberação do Conselho de Administração da Empresa.
Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos serão observados pela Empresa as seguintes diretrizes básicas:
I - Compatibilização de seus programas de trabalho com a orientação as prioridades e os planos estabelecidos pelo Governo Federal para o Setor de computação eletrônica;
II - Adequação de seus programas, projetos e atividades à política estabelecida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social para o desenvolvimento setorial;
III - Articulação com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, que se dediquem às atividades de análise de sistemas e planejamento, objetivando evitar a duplicação de meios ou recursos para fins idênticos ou equivalentes.
CAPÍTULO IV
Capital Social
Art. 6º O capital inicial da Empresa é de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), assim integralizados:
I - 51% (cinqüenta e um por cento), pela União Federal;
II - O restante pelo Instituto Nacional de Previdência Social - (INPS) e pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - (IPASE), na proporção do valor dos bens imóveis, móveis, equipamentos e instalações do domínio de cada uma dessas entidades, que por elas venham a ser destinados para aquele fim, mediante inventário e avaliação a cargo de Comissão designada pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, na forma do § 1º, do artigo 3º da Lei nº 6.125, de 04 de novembro de 1974.
Art. 7º Por ato do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 5º, do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, o capital da DATAPREV poderá ser aumentado mediante:
I - Participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mantidos 51% na propriedade da União Federal;
II - Incorporação de lucros e reservas e de outros recursos que a União Federal destinar para esse fim;
III - Reavaliação do ativo.
Art. 8º O capital inicial poderá ser aumentado após a incorporação dos bens, de que trata o artigo 6º, e a transferência do saldo do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - (IPASE), em decorrência do encerramento do balanço daquelas Autarquias, no tocante aos setores absorvidos, na data da instalação da Empresa.
CAPÍTULO V
Recursos Financeiros
Conteudo atualizado em 16/05/2021








