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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Ao Conselho Fiscal compete:
I - examinar os balanços, relatórios financeiros e prestações de contas da EMBRATER, restituindo-os ao Presidente, com o respectivo pronunciamento;
II - acompanhar a execução financeira e orçamentária da EMBRATER, podendo examinar livro e documentos e requisitar informações;
III - articular-se com órgãos de auditoria contratados pela EMBRATER, facilitando-lhes o acesso aos documentos relativos à aplicação de recursos, relatórios financeiros e prestações de contas;
IV - oferecer parecer às propostas de aumento do capital social.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Finais e Transitórias