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Artigo 1
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Art. 1º O inciso XVI, do artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 XVI - Designar o Diretor-Fiscal para as Sociedades Seguradoras, ad referendum do CNSP, bem como Liquidante das que entrarem em regime de liquidação compulsória".
Conteudo atualizado em 22/01/2026








