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Art. 18 do Decreto nº 74.965/1974




Decretos - 74.965, de 26.11.1974 - 74.784, de 29.10.1974 Publicado no DOU de 30.10.74Regulamenta a concessão da gratificação de periculosidade, nos casos que especifica, e dá outras providências.




Artigo 18