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Artigo 1
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Art. 1º É nula, nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação do Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969, a cessão de direitos minerários outorgada pela Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus, domiciliada na cidade de São Paulo, a empresa denominada "SOCAL S. A. - Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial", também domiciliada na mesma cidade, conforme escritura pública lavrada em 27 de fevereiro de 1970 nos livros de notas do 24º Tabelião da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
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