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Art. 1º do Decreto nº 73.668/1974




Decretos - 73.668, de 18.2.1974 - 73.649, de 14.2.1974 Publicado no DOU de 15.2.74Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 1



Art. 1º Fica alterada a Tabela de lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971, na parte referente ao anexo B, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO " B " AO REGULAMENTO PARA O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

LOTAÇÃO DE PRAÇAS

Marinha

Especialidade

SO

SG

CB

MN

Soma

EF .......................................................................

1

19

3

-

23

ES .......................................................................

1

5

2

-

8

TL .......................................................................

-

1

-

-

1

CA ......................................................................

-

1

-

-

1

EL ......................................................................

-

2

-

-

2

MC ......................................................................

-

1

-

-

1

MO ......................................................................

-

3

-

-

3

AR ......................................................................

-

1

2

2

5

CO ......................................................................

-

-

2

6

8

FN-MO ...............................................................

-

-

7

-

7

FN-EF .................................................................

1

1

2

-

4

FN-ES ................................................................

-

1

-

-

1

TOTAL ................................................................

3

35

18

8

64

        Parágrafo único. Os claros resultantes da aplicação do disposto neste artigo serão preenchidos em 1974.

       
Conteudo atualizado em 14/03/2022