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Artigo 1
"Art. 5º O capital social é de Cr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 22.500.000 (vinte e dois milhões e quinhentas mil ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma, das quais 15.300.000 (quinze milhões e trezentas mil) se acham integralizadas e 7.200.000 (sete milhões e duzentas mil) com 10% (dez por cento) do seu valor realizado, sujeitas à integralização mediante chamadas da Diretoria, com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência".
"Art. 32. Em caso de renúncia, falecimento de membro efetivo do Conselho Fiscal será ele substituído pelo suplente que for convocado pelos membros efetivos remanescentes".
Conteudo atualizado em 28/12/2021








