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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 07/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21 A água potável destinada à produção de bebidas deverá ser limpa, inodora, incolor e não conter germes patogênicos ou do grupo coliforme nem substância química prejudicial à saúde.
Parágrafo único. Na produção de gelo somente será permitido o emprego de água potável.
Conteudo atualizado em 07/06/2021







