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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Conselho Nacional de Trânsito compor-se-á dos seguintes órgãos.
I - Plenário
II- Gabinete do Presidente
III - Coordenação Técnica
IV - Coordenação Geral de Trânsito
1 - Secretaria
2 - Coordenação de Orientação e Controle
2.1 - Divisão de Engenharia e Orientação
2.2- Divisão de Pesquisa e Controle
2.3 - Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Trânsito
3 - Coordenação de Apoio Administrativo
3.1 - Serviço de Orçamento e Finanças
3.2 - Serviço Administrativo
Conteudo atualizado em 18/12/2021








