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Art. 5º do Decreto nº 72.752/1973




Decretos - 72.752, de 6.9.1973 - 72.707, de 28.8.1973 Publicado no DOU de 30.8.73Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou




Artigo 5