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Art. 5º do Decreto nº 72.106/1973




Decretos - 72.106, de 18.4.1973 - 72.104, de 18.4.1973 Publicado no DOU de 23.4.73Dispõe sobre o cargo de Delegado junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.




Artigo 5