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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 4 (quatro).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Conteudo atualizado em 07/08/2021








