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Artigo 16
I - a 2º Tenente - no mínimo 6 (seis) meses como Aspirante-a-Oficial;
II - a 1º Tenente - 2 (dois) anos como 2º Tenente;
III - a Capitão - 5 (cinco) anos como Oficial Subalterno para os Quadros que têm início no posto de 2º Tenente, dos quais pelo menos 2 (dois) anos como 1º Tenente. Para os Quadros cujo posto inicial é o de 1º Tenente, o mínimo de 4 (quatro) anos anos nesse posto;
IV - a Major - 4 (quatro) anos como Capitão;
V - a Tenente-Coronel - 3 (três) anos como Major;
VI - a Coronel - 3 (três) anos como Tenente-Coronel;
VII - a Brigadeiro - 3 (três) anos como Coronel;
VIII - a Major-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Brigadeiro; e
IX - a Tenente-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Major-Brigadeiro.
Parágrafo único. Para efeito de cômputo de interstício para promoção, considera-se "tempo de serviço como Oficial Subalterno" o tempo passado nos postos de 1º e 2º Tenentes e como Aspirante-a-Oficial.
SEÇÃO III
Da Aptidão Física







