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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. O documento que comprova a aptidão física, para a Comissão de Promoções de Oficias (CPO), é a cópia da Ata de Inspeção de Saúde.
§ 1º Cópias das Atas de Inspeção de Saúde realizadas pelas JES e pelas JRS, relativas aos Oficias cogitados para inclusão em Quadro de Acesso ou àqueles já incluídos, serão remetidas, diretamente, à Comissão de Promoções Oficiais e à Diretoria de Administração de Pessoal, qualquer que seja a finalidade da inspeção.
§ 2º A comunicação de resultado de Inspeção de Saúde deverá ser feita à CPO, em mensagem radiotelegráfica, no mesmo dia do julgamento, contendo:
I - posto, Quadro e nome completo do Oficial;
II - resultado da Inspeção ou parecer;
III - finalidade da Inspeção;
IV - número e data da seção de julgamento; e
V - nome da Junta responsável pela Inspeção.








