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Artigo 33
I - ao posto de 2º Tenente:
- estágio em Organização Militar da Aeronáutica, com duração mínima de 6 (seis) meses, no cumprimento de instrução terrestre da Organização Militar;
II - ao posto de 1º Tenente:
- exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organizações Militares da Aeronáutica, durante 2 (dois) anos como 2º Tenente;
III - ao posto de Capitão:
- exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organizações Militares da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante 2 (dois) anos como 1º Tenente;
IV - ao posto de Major:
a) possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais; e
b) exercício de cargos ou encargos inerente ao posto e Quadro, em Organizações Militares da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante 2 (dois) anos como Capitão;
V - ao posto de Tenente-Coronel:
- exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organizações Militares da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante 2 (dois) anos como Major;
Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, em Armamento, em Comunicações e em Fotografia








