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Decretos




Decretos - 70.881, de 27.7.1972 - 70.874, de 25.7.1972 Publicado no DOU de 26.7.72Declara de utilidade pública o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.881, DE 27 DE JULHO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ. 1.336-71 - Associação dos Antigos Alunos dos Padres Jesuítas (A.A.A.P.J.), com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    MJ. 22.107-71 - Escola "Antônio Francisco Lisboa", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 26.245-71 - Congregação "Pia Sociedade São Caetano", com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 29.712-71 - "Devoção de Nossa Senhora dos Navegantes", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 55.533-71 - Centro Espírita "Caminho da Redenção", com sede em Salvador, Estado da Bahia;

    MJ. 18.914-70 - Sociedade Filantrópica "Nosso Lar", com sede em Assis, Estado de São Paulo;

    MJ. 18.913-70 - Sociedade Beneficente de Assis, com sede em Assis, Estado de São Paulo;

    MJ. 274-70 - Hospital de Caridade de Jaguaruna, com sede em Jaguaruna, Estado de Santa Catarina;

    MJ. 39.809-70 - Hospital de Caridade São Braz, com sede em Porto União, Estado de Santa Catarina;

    MJ. 35.480-71 - Colégio Juvenal de Carvalho, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará;

    MJ. 65.558-70 - Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Campo Maior, com sede em Campo Maior, Estado do Piauí;

    MJ. 39.641-70 - Federação Espírita do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ. 11.780-70 - Patronato Da. Maria Luíza, com sede em São Benedito, Estado do Ceará;

    MJ. 16.866-70 - Fundação Espírita José Marques Garcia, com sede em Franca, Estado de São Paulo;

    MJ. 21.106-70 - Irmandade de Santo Antônio, com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 30.492-70 - Sociedade de Proteção e Assistência à Infância, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 50.216-71- Serviço Evangélico de Proteção à Infância, com sede em Itabira, Estado de São Paulo;

    MJ. 53.045-71 - Obras Sociais "Padre Agnaldo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 55.792-71 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, com sede em Garça, Estado de São Paulo;

    MJ. 11.478-71 - Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro - CAMP, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo;

    MJ. 5.181-70 - Educandário Madre Clélia, com sede em Bauru, Estado de São Paulo;

    MJ. 53.044-71 - Colégio Providência, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 396-71 - Associação Beneficente de Pádua, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 56.237-68 - Asilo dos Sagrados Corações de Jesus e Maria, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 53.470-71 - Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Arraias, Estado de Goiás;

    MJ. 59.976-71 - Associação Cultural Santa Rosa, com sede em Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 28.798-70 - Grupo Beneficente de Costura à Infância, com sede em Caçapava, Estado de São Paulo;

    MJ. 56.650-70 - Fundação Freitas Castro, com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 28.909-71 - Sociedade Educacional e Assistencial "Lar Ortega Josué", com sede em Catanduva, Estado de São Paulo;

    MJ. 15.839-71 - Centro Popular Pró-Melhoramentos de Bom Jesus, com sede em Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 7.987-72 - Colégio Santo Amaro, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    MJ. 53.910-71 - Sociedade Hospital São Sebastião Martir, com sede em Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 53.316-71 - Asilo Espírita João Evangelista, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    MJ. 34.211-71 - Colégio Nossa Senhora do Calvário, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo;

    MJ. 7.336-71 - Associação Espírita "Vicente de Paulo", com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 27 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1972

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Conteudo atualizado em 05/03/2023