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| Presidência da República |
DECRETO No 70.494, DE 11 DE MAIO DE 1972.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-57.782, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1972
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Conteudo atualizado em 15/01/2022








