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Decretos




Decretos - 70.296, de 17.3.1972 - 70.274, de 9.3.1972 Publicado no DOU de 10.3.72Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.




Artigo 3



Art. 3º O Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, baixará, dentro do prazo de sessenta (60) dias, o Regimento do Parque e as instruções que se fizerem necessária para o seu cumprimento.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024