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Art. 2º do Decreto nº 70.083/1972




Decretos - 70.083, de 1º.2.1972 - 70.052, de 25.1.1972 Publicado no DOU de 27.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, com sede em Cafelândia, Estado de São Paulo.




Artigo 2