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Art. 11 do Decreto nº 69.845/1971




Decretos - 69.845, de 27.12.1971 - 69.833, de 23.12.1971Publicado no DOU de 23.12.71Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.




Artigo 11



Art. 11. De tôda receita, bula, rótulo e embalagem de especialidade farmacêutica que contenha substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica deverá constar, obrigatoriamente, em destaque, a expressão:

"Atenção - Pode causar dependência física ou psíquica."

Parágrafo único. O disposto neste artigo quanto a bulas, rótulos e embalagens será cumprido conforme plano de implantação gradativa elaborado pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.


Conteudo atualizado em 25/04/2024