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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. O Ministério da Educação e Cultura incluirá, obrigatoriamente, nos programas da disciplina Educação Moral e Cívica, a realização de palestras visando o esclarecimento quanto ao uso nocivo de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.