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Art. 2º do Decreto nº 69.208/1971




Decretos - 69.208, de 15.9.1971 - 69.206, de 15.9.1971 Publicado no DOU de 16.9.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São Paulo.




Artigo 2