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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos números 50.524, de 3 de maio de 1961, e 52.388, de 20 de agôsto de 1963, e demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1971
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