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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 7 (sete) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre as subestações de Montes Claros de Goiás e Diorama, situadas nos municípios do mesmo nome, no Estado de Goiás, cujo projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME número 705.889, de 1970.
Conteudo atualizado em 24/11/2025








