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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Aos Assistentes-Gerais ao Subprocurador-Geral e ao Subchefe do Gabinete, além das atribuições que lhe forem determinadas pelos respectivos titulares, compete:
a) substituir o titular em seus impedimentos legais e eventuais;
b) supervisionar e coordenar as atividades auxiliares; e
c) exercer as funções de ordenador de despesa e de formalização dos atos decorrentes, de acôrdo com a competência delegada pelos respectivos titulares.








