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Artigo 2
Brasília, 13 de agôsto de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1970 e retificado em 20.8.1970
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO
CAPÍTULO I
Da Fundação e Seus Órgãos
Art. 1º A Fundação Universidade do Maranhão, instituída nos têrmos da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, alterada pelo Decreto-lei número 921, de 10-10-69, tem sede e fôro na cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2º A Fundação é uma entidade administrativa e financeiramente autônoma, dotada de personalidade jurídica, nos têrmos da Lei e do presente Estatuto, com duração indeterminada.
Conteudo atualizado em 08/09/2021








